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Nenhum comentário 18/01/2013 às 23h54 - Atualizado em 18/01/2013 às 23h54

Manifesto contra a Medida Provisória nº 494/10 e o Decreto Nº 7.257 que reorganiza o Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC) e dá outras providências

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15/10/2010 – 18:34, atualizado em 15/10/2010 – 18:34

Em julho de 2010 foi publicada a Medida Provisória nº 494 e em agosto de 2010 o Decreto Nº 7.257, que dispõem sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC e outras providências.

Nós, entidades da sociedade civil organizada, nos surpreendemos com o conteúdo publicado nos documentos supracitados pelo fato dos textos contrariarem deliberações expostas no relatório da Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Defesa Civil (I CNDC), formalmente entregue à Secretaria Nacional de Defesa Civil. Entre os equívocos, ao reconfigurar o Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC), o decreto mantém o conselho como consultivo e não deliberativo, tema debatido, consumado e harmonizado até a emissão do Decreto.

Entre as 15 vagas, 12 foram distribuídas para órgãos públicos e outros, enquanto apenas três foram distribuídas para a sociedade civil organizada, não levando em conta o princípio da paridade. Essa iniciativa contraria as expectativas de maior participação da sociedade civil na composição do CONDEC, inicialmente expostas na construção e desenvolvimento da própria conferência, cujas resoluções demonstram que se espera um Conselho que seja espaço de construção democrática em diálogo com o Estado. Contudo, observa-se que, no momento de concretizar as deliberações conjuntas com as 25 entidades que representaram a sociedade civil naquele momento, o processo passou a ter caráter unilateral. A ampliação da participação da sociedade civil no CONDEC é medida urgente e necessária.

Além disso, é fundamental a reorganização do CONDEC, de forma a explicitar os mecanismos de formulação e acompanhamento da Política Nacional de Defesa Civil, possibilitando o controle social da área. Estranhamos também a ausência do Ministério de Meio Ambiente na composição do Conselho, já que possui estreita relação com o tema em questão.
Há ainda a necessidade de rever a lógica, os objetivos, a estrutura de funcionamento e os critérios de participação do Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP, como por exemplo, incorporar o custeio de ações de prevenção e resposta às situações de emergências e desastres, bem como garantir a participação da sociedade civil no conselho do FUNCAP. Pela fragilidade da apresentação desse Fundo no texto do MP 494/10, preocupa-nos a definição, destinação e utilização dos recursos públicos direcionados a essa política.

Estranhamos igualmente que no artigo 5º, parágrafo 1º, a participação da sociedade civil não esteja garantida no SINDEC. A proposição de que a sociedade “poderá aderir ao SINDEC”, na forma a ser disciplinada pelo Ministério da Integração Nacional. Parece-nos muito mais uma concessão do que um direito a ser respeitado. Não se trata de disciplinamento da participação, mas de formulação de acordos coletivos, amparados em instrumentos legais que respondam aos princípios democráticos, garantindo esta participação como fomentadora da qualidade da política.

Diante do descontentamento com o exposto, logo após publicação, oficializamos a solicitação de reunião com a Secretaria Nacional de Defesa Civil, que se mostrou inacessível. No entanto, considerando que o Decreto não possuía critérios de seleção e indicação, foram encaminhadas cartas-convites para apenas três entidades, sem nenhuma avaliação prévia com os representantes da sociedade civil que participaram de todo o processo de construção, organização, realização e produção dos documentos finais da I Conferência Nacional de Defesa Civil, o que significa incorrer em novo equívoco. Novamente interfere-se diretamente na escolha das entidades que representariam a sociedade civil no Conselho. Assim, vale lembrar que todo processo contraria as iniciativas e medidas políticas adotadas pelo Governo Federal, que tem incentivado a interlocução com a sociedade civil em suas várias instâncias, em modalidade democrático–participativa.

Por meio deste ato, manifestamos, mais uma vez, interesse em participar das ações governamentais para com as comunidades atingidas pelas situações de emergências, desastres e calamidades públicas e a perspectiva de ampliar o diálogo com setores do governo preocupados com a democracia e participação da sociedade civil na efetivação das políticas públicas, como essa, tão necessárias ao povo brasileiro.

Assinam esse manifesto:
01 Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT
02 Associação Brasileira de ONGs – ABONG
03 Associação dos Desabrigados e Atingidos da Região dos Baús – ADARB/SC
04 Cáritas Brasileira
05 Central dos Movimentos Populares – CMP
06 Centro de Assessoria de Iniciativas Sociais – CAIS
07 Coletivo de Entidades Negras – CEN
08 Comissão Água e Meio Ambiente – CNBB
09 Comissão Pastoral da Terra – CPT
10 Comunidade Baha’i do Brasil
11 Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
12 Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA

13 Conselho Federal de Psicologia – CFP
14 Conselho Indigenista Missionário – CIMI
15 Conselho Pastoral dos Pescadores – CPP
16 Federação dOrgãos para a Assistência Social e Educacional – FASE
17 Força Sindical – FS
18 Fundação Fé e Alegria do Brasil
19 Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
20 Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
21 Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS
22 Movimento de Educação de Base – MEB
23 Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
24 Movimento de Pequenos Agricultores – MPA
25 Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
26 Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST
27 Movimento Nacional de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB
28 Pastorais Sociais – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
29 Rede de Ação e Informação pelo Direito a se Alimentar – FIAN-Brasil
30 Rede Jubileu Sul – Brasil
31 Terra de Direitos
32 Via Campesina – Brasil (FMCJS)

Fonte: Conselho Federal de Psicologia

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